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A sociedade de propósito específico tem por objetivo a realização de uma atividade determina. Em ...
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... No entanto, as perdas apuradas nas operações com debêntures emitidas por sociedade de propósito específico, quando realizadas por pessoa jurídica tributada ... 1.1 - Debêntures emitidas por sociedade de propósito específico
III.2 ... III.1.1 - Debêntures emitidas por sociedade de propósito específico
Quando as debêntures ... Quando as debêntures forem emitidas por sociedade de propósito específico constituída para implementar projetos de investimento na área ... III.1.1 - Debêntures emitidas por sociedade de propósito ...
O Diário Oficial da União de hoje, dia 22.12.2008, publicou a Lei Complementar nº 128, que introduziu diversas alterações na Lei Complementar nº 123/2006, que trata do Simples Nacional.
Dentre essas alterações, foram admitidas novas atividades, foi concedido parcelamento de débitos e foi alterada a sistemática de cálculo. A seguir, são especificadas as principais alterações.
Parcelamento de Débitos
Foi estabelecido que, para ingresso no Simples Nacional, será concedido parcelamento em até 100 parcelas mensais e sucessivas, dos débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, com vencimento até 30 de junho de 2008.
O parcelamento deverá ser requerido no prazo a ser estabelecido em regulamentação do Comitê Gestor, e não se aplicará na hipótese de reingresso de microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional.
Microempreendedor Individual
Conforme passou a ser previsto, o Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
Para tanto, considera-se MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar ( ... )
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... no consórcio referido no art. 50 desta Lei Complementar e na sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar, e em associações ...
§ 7º A sociedade de propósito específico de que trata o art. 56 desta Lei Complementar que houver adquirido ... a forma da legislação que rege a cobrança do tributo não pago, aplicável à sociedade de propósito específico ou à própria comercial exportadora. ... adquirido mercadorias de empresa optante pelo Simples Nacional, com o fim específico de exportação para o exterior, que, no prazo de 180 (cento e oitenta) ...
§ 10. Na hipótese do § 7º deste artigo, a sociedade de propósito específico de que trata o art. 56 desta Lei Complementar ou ...
A Lei nº 12.431 de 2011, conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 517 de 2010, dentre outros assuntos, dispôs sobre:
Imposto de renda
a) a aplicação de alíquota zero no caso do imposto de renda incidente sobre rendimentos produzidos por títulos ou valores mobiliários adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2011, objeto de distribuição pública, de emissão de pessoas jurídicas de direito privado não classificadas como instituições financeiras e regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários ou pelo Conselho Monetário Nacional, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20%;
b) a incidência exclusiva na fonte do imposto de renda e os percentuais aplicáveis sobre os rendimentos auferidos no caso de debêntures emitidos por sociedade de propósito específico constituída para implementar projetos de investimento na área de infraestrutura, considerados como prioritários;
c) as regras aplicáveis ao Fundo de Investimento em Participações em Infra-Estrutura - FIP-IE, bem como a tributação pelo imposto de renda sobre os ganhos auferidos com a alienação das cotas;
d) a incidência do imposto de renda sobre rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer remuneração adicional aos rendimentos prefixados;
Lucro real
e) o cômputo de créditos recuperados ( ... )
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... Art. 2º No caso de debêntures emitidas por sociedade de propósito específico constituída para implementar projetos de investimento na área de ... Art. 2º No caso de debêntures emitidas por sociedade de propósito específico constituída para implementar projetos de investimento na ... Art. 2º No caso de debêntures emitidas por sociedade de propósito específico constituída para implementar projetos de ... do lucro real.
§ 5º As pessoas jurídicas, integrantes da sociedade de propósito específico de que trata o caput, que deixarem de implementar os projetos ... fico a que se referem os §§ 1º a 2º serão necessariamente organizadas como sociedade por ações, de capital aberto ou fechado. ...
A Medida Provisória nº 517/2010, dentre outros assuntos, dispôs sobre: a) a aplicação de alíquota zero no caso do imposto de renda incidente sobre rendimentos produzidos por títulos ou valores mobiliários adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2011, objeto de distribuição pública, de emissão de pessoas jurídicas de direito privado não classificadas como instituições financeiras e regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários ou pelo Conselho Monetário Nacional, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20%; b) a incidência exclusiva na fonte do imposto de renda e os percentuais aplicáveis sobre os rendimentos auferidos no caso de debêntures emitidos por sociedade de propósito específico constituída para implementar projetos de investimento na área de infraestrutura, considerados como prioritários; c) as regras aplicáveis ao Fundo de Investimento em Participações em Infra-Estrutura - FIP-IE, bem como a tributação pelo imposto de renda sobre os ganhos auferidos com a alienação das cotas; d) a incidência do imposto de renda sobre rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer remuneração adicional aos rendimentos prefixados; e) o cômputo de créditos recuperados na determinação do lucro real; f) a possibilidade de compensação ou ressarcimento dos saldos de créditos presumidos apurados a partir ( ... )
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... Art. 2º No caso de debêntures emitidas por sociedade de propósito específico constituída para implementar projetos de investimento na área de ... Art. 2º No caso de debêntures emitidas por sociedade de propósito específico constituída para implementar projetos de investimento na ... Art. 2º No caso de debêntures emitidas por sociedade de propósito específico constituída para implementar projetos de ...
A Resolução CGSN nº 50/2008 foi retificada no DOU de 30 de abril de 2009, para corrigir seu artigo 23, que originalmente alterava o § 2º do art. 17, quando em verdade, trata do § 2º do art. 19 (apuração do crédito tributário na hipótese de ação fiscal e lançamento).
Veja a seguir um breve resumo das alterações efetuadas pela referida Resolução, em sua publicação original:
Resolução CGSN nº 4/2007
Em relação a esta Resolução, foram promovidas alterações para especificar as atividades que terão a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) incluída no recolhimento unificado. Também foi disposto sobre as hipóteses em que o ICMS estará excluído do regime unificado, como é o caso do recolhimento antecipado do diferencial de alíquotas e do imposto devido por substituição tributária.
Também foram alteradas disposições relativas: a) ao termo de indeferimento do Simples Nacional; b) ao desconto de créditos do ICMS pelas pessoas jurídicas não enquadradas no Simples Nacional, em relação às aquisições de ME e EPP optantes pelo regime simplificado; c) às atividades impedidas de optar pelo Simples Nacional, com destaque para as que exercem atividades de comunicação, fabricação de bebidas e locação de imóveis próprios, d) às atividades permitidas ao Simples Nacional, com destaque para as empresas que participam de Sociedade de Propósito Específico, estabelecimentos de ensino, serviços de paisagismo e decoração de interiores e estabelecimentos de ( ... )
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... bcontratação, no consórcio referido no art. 50 e na sociedade de propósito específico, prevista no art. 56, ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e em ... de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses ... e compras, bolsas de subcontratação, no consórcio referido no art. 50 e na sociedade de propósito específico, prevista no art. 56, ambos da Lei Complementar ... lsas de subcontratação, no consórcio referido no art. 50 e na sociedade de propósito específico, prevista no art. 56, ambos da Lei Complementar nº 123, de ...
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... as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico prevista ... as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico prevista ... de exportação as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico prevista ... de exportação as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico prevista ... mulada nos 12 meses anteriores.
2. Sobre o fator "r", vide comentário específico.
3. As atividades de produções cinematográficas, audiovisuais, ...
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... IV - Exportação por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico
O contribuinte ... Exportação por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico
IV.1 ... Exportação por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico
IV.1 ... Exportação por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico
O contribuinte que ... Para efeito do recolhimento do imposto pela comercial exportadora ou pela sociedade de propósito específico, considera-se vencido o prazo para o pagamento ...